Autorização de Residência para Atividade de Investimento

Novas disposições legais abrem a possibilidade aos investidores estrangeiros de requerer uma Autorização de Residência para Atividade de Investimento, a quem tiver entrada regular em território nacional (portadores de vistos Schengen válidos ou beneficiários de isenção de vistos), mediante a realização de transferências de capitais, criação de emprego ou compra de imóveis.Os titulares de Autorização de Residência para Atividade de Investimento têm direito a:Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência;Residir e trabalhar em Portugal, devendo, no mínimo, permanecer em Portugal por um período não inferir a 7 dias no primeiro ano e não inferior a 14 dias nos anos subsequentes;Circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto;Beneficiar de reagrupamento familiar;Solicitar a concessão de Autorização de Residência Permanente nos termos da Lei de Estrangeiros;Possibilidade de solicitar a aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, cumprindo os demais requisitos exigidos na Lei da NacionalidadeEste regime não é aplicável a cidadãos que possuam a nacionalidade portuguesa e a cidadãos nacionais da U.E. e do Espaço Económico Europeu.  

Quem pode requerer a Autorização de Residência para Atividade de Investimento?
Todos os cidadãos nacionais de Estados Terceiros que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de sociedade constituída em Portugal ou noutro Estado da U.E. e com estabelecimento estável em Portugal, que reúnam um dos requisitos e o requisito temporal previstos na legislação aplicável, podem solicitar Autorização de Residência para Atividade de Investimento por via de investimento numa das seguintes possibilidades:
- A transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;
- A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
- A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros; Para investimento por via da aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros, o valor deste investimento pode ser reduzido em 20% (400 mil Euros) quando seja efetuado em território de baixa densidade (nível de NUT III com menos de 100 habitantes por km2 ou PIB per capita inferior a 75% da média nacional).
- Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros;
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas que, para esse efeito, apresentem o respetivo plano de capitalização e o mesmo se demonstre viável. O regime ARI não é aplicável a cidadãos que possuam a nacionalidade portuguesa e a cidadãos nacionais da U.E. e do EEE.
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 350 000, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos.
No caso de aquisição de bens imóveis, como é preenchido o requisito?
Este tipo de investimento pode ser realizado individualmente ou através de sociedade unipessoal por quotas de que o Requerente seja o sócio. Para este tipo de investimento, o Investidor terá que demonstrar que tem a propriedade dos bens imóveis (ou estando impossibilitado, através de contrato-promessa de compra e venda, com sinal igual ou superior a 500 mil euros), podendo fazê-lo da seguinte forma: Adquiri-los em regime de compropriedade, desde que o Requerente ARI invista valor igual ou superior a 500 mil euros; Adquiri-los através de sociedade unipessoal por quotas de que seja o sócio; Onerá-los, na parte que exceder o montante de 500 mil euros; Dá-los de arrendamento ou para exploração para fins comerciais, agrícolas ou turísticos.
Como se pode requerer a concessão de Autorização de Residência para Atividade de Investimento?
Formular o pedido online em (http://ari.sef.pt) (Pré-registo online obrigatório) e entregar o pedido nas Direções e Delegações Regionais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.Agendamento de hora para entrega do pedido de ARI no local de atendimento do SEF, através da Linha ARI, todos os dias úteis, das 09:00 às 17:30, através do telefone +351 214236625.
Prazos mínimos de Permanência
Para efeitos de renovação de autorização de residência, poderá ter de demonstrar ter cumprido um prazo mínimo de permanência em território nacional de 7 dias, seguidos ou interpolados, no 1.º ano e de 14 dias nos subsequentes períodos de dois anos.
Como titular de ARI, quais os familiares que podem beneficiar do regime, onde posso solicitar o reagrupamento familiar, quando o devo fazer e quanto custa?
Os titulares de Autorização de Residência para Atividade de Investimento têm direito ao reagrupamento familiar, ao acesso à autorização de residência permanente, bem como à nacionalidade portuguesa, em conformidade com o disposto na legislação em vigor. São considerados membros da família convencional:Cônjuge;Filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;Menores adotados pelo requerente quando não seja casado, pelo requerente ou pelo cônjuge, por efeito de decisão da autoridade competente do país de origem, desde que a Lei desse país reconheça aos adotados os direitos e deveres idênticos aos da filiação natural e que a decisão reconhecida por Portugal;Filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal;Ascendentes na linha reta e em 1º grau do residente ou do cônjuge, desde que se encontrem a cargo;Irmãos menores desde que se encontrem sob a tutela do residente, de harmonia com decisão proferida pela autoridade competente no país de origem e desde que reconhecida por Portugal.São considerados os membros da família em união de facto:Parceiro que mantenha, em território nacional ou fora dele, com o cidadão estrangeiro residente uma união de facto, devidamente comprovada nos termos da lei;Filhos solteiros menores ou incapazes, incluindo os filhos adotados do parceiro de facto, desde que estes lhe estejam legalmente confiados.O reagrupamento familiar deverá ser solicitado junto de uma Direção ou Delegação Regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da área de residência.O pedido de reagrupamento familiar pode ser feito no momento do pedido da concessão de ARI ou numa fase posterior, consoante a conveniência do investidor. Em qualquer caso, está associado à decisão que recaia sobre o pedido de ARI.
Quais as vantagens do regime de ARI?
Como contrapartida do investimento realizado em Portugal, o beneficiário de ARI pode:Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência;Residir e trabalhar em Portugal, podendo manter outra residência noutro país;Circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto;Beneficiar de reagrupamento familiar;Aceder à residência permanente (ao fim de 5 anos e nos termos da legislação em vigor);Aceder à nacionalidade portuguesa (ao fim de 6 anos e nos termos da legislação em vigor).
Quem pode beneficiar do regime de ARI?
Todos os cidadãos nacionais de Estados Terceiros que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de sociedade constituída em Portugal ou noutro Estado da U.E. e com estabelecimento estável em Portugal, que reúnam um dos requisitos quantitativos e o requisito temporal previstos na legislação aplicável.O regime ARI não é aplicável a cidadãos que possuam a nacionalidade portuguesa e a cidadãos nacionais da U.E. e do EEE.Sempre que o investimento seja realizado através de uma sociedade, considera-se imputável ao requerente de ARI apenas a proporção do investimento correspondente à sua participação no capital social.Os requisitos de ARI podem ser alterados, não devendo a mudança de um requisito para outro ultrapassar os 3 meses.Todos os interessados na autorização de ARI deverão reunir cumulativamente os seguintes requisitos documentais:Ser titular de passaporte válido;Ser portador de visto Schengen, se aplicável, e regularizar a situação junto do SEF no prazo de 90 dias a contar da data da primeira entrada em Portugal;Registo criminal do país de origem ou do país onde resida há mais de um ano;Declaração a autorizar consulta do registo criminal português;Declaração negativa de dívida atualizada emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela segurança social.Declaração, sob compromisso de honra, pela qual o requerente atesta que cumprirá os requisitos da atividade de investimento em território nacional;Comprovativo do seguro de saúde;Comprovativo do pagamento da taxa de análise do pedido de ARI.Todos os documentos que não estejam escritos em português ou inglês devem ser traduzidos por tradutor reconhecido do posto diplomático ou consular português no país de origem ou de residência do investidor, devendo ser por ele legalizados e autenticados.
Existem intermediários acreditados pelo Estado Português?
Não. O Estado Português não tem acreditado como bona fide qualquer intermediário, português ou estrangeiro para efeitos de instrução de pedidos de ARI.
Qual o regime fiscal aplicável em Portugal?
A compatibilização do regime ARI com o regime fiscal português depende das condições individuais do requerente e deve ser objeto de uma análise específica junto de consultores especializados e devidamente acreditados para o efeito e/ou junto da Autoridade Tributária Portuguesa.
Porquê Portugal  
Geografia
Portugal tem uma excelente situação geográfica. Na convergência de três continentes - Europa, África e América –, foi desde sempre um ponto central nas mais importantes rotas internacionais. Aqui encontra aeroportos internacionais em todo o país - Lisboa, Faro e Porto têm ligações regulares para as principais cidades do mundo. Sabia que Lisboa fica a apenas duas horas e meia de avião de Paris ou de Londres? Se quiser descobrir as belezas de Portugal, saiba que o país está servido por uma moderna rede de vias terrestres: se partir de Lisboa demorará apenas duas horas até ao Porto ou Faro, as principais cidades do norte e sul de Portugal, e cerca de seis horas até Madrid.
O País
Com quase nove séculos de fronteiras geográficas bem definidas, em Portugal vigora um regime parlamentar democrático com estabilidade política.Portugal é membro da União Europeia e faz parte do Sistema Monetário Europeu, usando a moeda única europeia e é, também, a 46ª economia mais competitiva, num total de 138 países, de acordo com o Índice de Competitividade Global 2016-2017, produzido pelo Fórum Económico Mundial.Portugal é o 5º país mais pacífico do mundo numa amostra de 163 países (Global Peace Index 2016) e ocupa a 28ª posição entre 168 países no Transparency International (Corruption Perception Index 2015).
Clima
Quanto ao clima, os nossos invernos são suaves e os verões quentes e secos. Sabia que o número de horas de sol chega a atingir as 3300 no sul do país e 1600 no norte, um dos valores mais altos da Europa?
Qualidade de Vida
Em 2016, Lisboa foi eleita uma das 42 cidades no mundo com maior qualidade de vida, pela Worldwide Quality of Living Survey.

Fiscalidade
Portugal é, também, um dos melhores países para comprar casa porque tem regras fiscais claras e transparentes e proporciona facilidades na obtenção de autorização de residência, na sequência de novas disposições legais mais atraentes para investidores estrangeiros.Disponibiliza, ainda, um regime especial para residentes não habituais, visando atrair investidores estrangeiros através de taxas tributárias sobre o rendimento muito favoráveis.
Os Portugueses
Os portugueses são afáveis e acolhedores, recebem bem todos os visitantes, venham de onde vierem. E, de facto, vêm de vários pontos do mundo dado que o país está situado na costa Oeste da Europa, sendo por isso, uma porta de entrada no espaço Schengen. Grande parte da população fala idiomas estrangeiros, nomeadamente o inglês.
Custo de Vida
Para a maioria dos estrangeiros, o custo de vida é considerado baixo.Segundo o UBS (Prices and Earnings 2015), os índices de preços revelam-se atraentes:Alimentação: 47,4 (índice: Nova Iorque = 100); Vestuário: 44,3 (índice: Nova Iorque = 100); Serviços: 53,1 (índice: Nova Iorque = 100); Bilhete de metro: € 1,40 (viagem de aproximadamente 10 km); Bilhete de autocarro: € 1,80 (viagem aproximadamente 10km);Restaurante: € 40 (jantar composto por 3 pratos num restaurante de qualidade).
Porquê Compre bens imóveis

O mercado imobiliário em Portugal é muito atrativa e competitiva.
Obras arquiteturas famosas
Dois Prémios Pritzker (o Nobel da arquitetura) já atribuídos aos arquitetos do Porto: Eduardo Souto de Mouta e Álvaro Siza de Vieira. Qualidade construtiva é cada vez mais sustentável.
Preço atraente
Comprar uma casa em Portugal é com muito menos dispensas do que em outros países europeus. Portugal é classificado em 26º lugar em 38 países em termos de preços de imóveis com área de 120 m2.
Baixa possibilidade de bolha imobiliária
O imobiliário português não registou um crescimento exagerado, é um porto seguro para o investimento interno e externo e todos os dados apresentados contrariam a existência, de uma bolha imobiliária.
Condições competitivas para o investimento
Portugal ocupa o 23º lugar em 189 economias em termos de facilidade de negócios, e 16 dos 144 países do mundo que são os melhores para fazer negócios.
A implementação da nova lei de imigração e o aumento da oferta de imóveis locais trarão rendimentos consideráveis de valor agregado e renda para imigrantes que investem no setor imobiliário.

PTNewEr recomenda as seguintes cidades para o seu investimento:
Como Compre

Bem-vindo à nossa seção de casa e e verifique 700+ imóveis no Porto
Compra uma casa/loja em Portugal
Marca online para pedir ARI
Na hora & localização especificadas, entregue os documentos necessários, como escritura de casa e comprovante de transferência bancária
Obter autorização de residência após aprovação
Important documents of a real estate property

The following documents are needed in the purchase of a real estate property:
Land Registry Certificate Certidão do Registo Predial / certidão de teor
O que é isto? Como pedir?
The information made available by the land registry tells you about the composition of a certain building, the legitimacy of the person intending to sell the property and the types of encumbrance that may affect it (mortgages, collateral, etc)
You can require this document at any land registry office (Conservatória do Registo Predial); or through Predial Online.

Title Certificate Caderneta Predial
O que é isto? Como pedir?
It contains information about the property's tax situation and can be used to find out which entity is responsible for meeting fiscal obligations related to the property.
You can require this document at any tax office or online from Portal das Finanças

Usage Licence Licença de Utilização
O que é isto? Como pedir?
A document to certify the intended use of the property, and that it is suitable for its licensed purpose.
You can require this document from Junta de Freguesia.

Housing Technical Datasheet Ficha Técnica de Habitação
O que é isto? Como pedir?
A document that describes the main technical and functional characteristics of a property.
You can require this document from Junta de Freguesia.
Questões

Taxas
O que é o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis?
É um imposto que recai sobre as transmissões, a título oneroso, do direito de propriedade sobre bens imóveis ou de figuras parcelares desse direito (uso e habitação, direito de superfície, usufruto, entre outros).
Sobre o que incide este imposto?
Incide sobre o valor do contrato de compra e venda ou sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, consoante o que for maior.O Imposto resulta da aplicação de taxas variáveis que, no caso de imóveis destinados exclusivamente a habitação, podem variar entre 0 e 6%. Caso localizados nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira beneficiam de redução de taxas.
O que é o Imposto do Selo?
É um imposto que se aplica a todos os atos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos ou situações jurídicas, incluindo as transmissões gratuitas de bens. No caso das aquisições de imóveis incide sobre o valor do contrato de compra e venda ou sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, consoante o que for maior, e resulta da aplicação da taxa de 0,8%.
O que é o Valor Patrimonial Tributário?
É o valor inscrito na matriz predial na data da liquidação. Nesta matriz consta a caracterização do imóvel, a localização, o seu valor patrimonial tributário e a identidade dos proprietários. As matrizes são atualizadas anualmente com referência a 31 de Dezembro.
A quem compete proceder à liquidação dos impostos?
Ao interessado que comprar o imóvel.
Quando devem ser pagos estes impostos?
Devem ser pagos antes da celebração da escritura de compra e venda do imóvel. Se a transmissão ocorrer no estrangeiro, o pagamento do imposto deve efetuar-se durante o mês seguinte.
Como deve proceder para liquidar os impostos?
Deverá dirigir-se a qualquer Serviço de Finanças, através do Portal das Finanças ou num Balcão Casa Pronta.

Taxas Para Estrangeiros
Como pode adquirir o Estatuto de Residente Não Habitual?
Não ter sido residente em Portugal nos últimos 5 anos;Registar-se como residente fiscal em Portugal no Serviço local de Finanças (para tal deverá ter permanecido em Portugal mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, ou tendo permanecido por menos tempo, aí disponha, em 31 de dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual);O pedido de inscrição como residente não habitual deverá ser efetuado, por via eletrónica, no Portal das Finanças, posteriormente ao ato da inscrição como residente em território português e até 31 de março, inclusive, do ano seguinte àquele em que se torne residente nesse território.    
Obtido o Estatuto de Residente Não Habitual, qual a taxa e a incidência da tributação aplicável aos rendimentos auferidos em território nacional?
No caso de trabalho dependente ou independente, a taxa de tributação aplicável é de 20%. A tributação incide sobre os rendimentos decorrentes de atividades de elevado valor acrescentado com carácter científico, artístico ou técnico:Arquitetos, engenheiros e técnicos similaresArtistas plásticos, atores e músicosAuditoresMédicos e dentistasProfessoresPsicólogosProfissões liberais, técnicos e assimiladosInvestidores, administradores e gestoresA inscrição como Residente Não Habitual confere o direito de ser tributado como tal por um período de 10 anos a contar do ano da sua inscrição como residente fiscal em território português.
Obtido o Estatuto de Residente Não Habitual, em que casos se aplica a isenção da tributação aos rendimentos auferidos no estrangeiro pelos Residentes não Habituais  em Portugal?
No caso de pensionistas e reformados, quando:os rendimentos sejam tributados no Estado de origem, em conformidade com convenção para eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal com esse Estado;pelos critérios previstos no Código do IRS, os rendimentos não sejam considerados obtidos por fonte portuguesa.No caso de rendimentos decorrentes de trabalho dependente, quando:os rendimentos sejam tributados no Estado de origem, em conformidade com convenção para eliminar a dupla tributação o celebrada por Portugal com esse Estado, ou;esses rendimentos sejam tributados noutro Estado com o qual Portugal não tenha celebrado qualquer convenção para eliminar a dupla tributação, desde que os rendimentos não sejam considerados como obtidos em território português pelos critérios do artº 18º do Código do IRS;No caso de rendimentos decorrentes de trabalho independente (provenientes de prestações de serviços de elevado valor acrescentado, com caráter científico, artístico ou técnico, ou provenientes da propriedade intelectual ou industrial, de rendimentos de capitais, de Rendimentos prediais ou de Rendimentos de mais-valias e outros incrementos patrimoniais), quando:os rendimentos possam ser tributados no país, território ou região de origem, em conformidade com convenção para eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal com esse Estado, ou;quando não haja convenção para eliminar a dupla tributação celebrada, possa ser aplicável a Convenção Modelo OCDE (considerando as observações e reservas formuladas por Portugal) e desde que o país, território ou região de origem não tenha regime de tributação privilegiada, e desde que os rendimentos não sejam considerados como obtidos em território português pelos critérios do artº 18º do Código do IRS. 
Sendo residente fiscal em Portugal, deve ser cancelada a residência fiscal no país de origem?
No que concerne à necessidade de cancelar a residência fiscal no país de origem, deverá ser tida em conta a legislação desse país. Como tal, deverá o contribuinte contactar a Administração Fiscal do seu país de origem no sentido de ser esclarecido quanto aos procedimentos a adotar na sequência da mudança de residência para território português.
Para efeitos da atribuição do Regime Fiscal dos Residentes não Habituais, como posso atestar a permanência por mais de 183 dias em território português?
Tratando-se de cidadãos da União Europeia, a permanência por mais de 183 dias em território português pode ser atestada através de Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia, emitido pela Câmara Municipal da área da residência.A este respeito consulte: artigo 14.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, onde é possível verificar a morada e a data de emissão e alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro e ponto 4.2.2. do Ofício Circulado n.º 90017, de 2013-02-28 (disponíveis em portaldasfinancas.gov.pt). Tratando-se de cidadãos de países terceiros, a permanência em território português deverá ser comprovada por qualquer meio admissível, designadamente escritura de compra e venda de imóvel para habitação própria e permanente, contrato de arrendamento para habitação permanente ou contrato de trabalho em território português.
Para efeitos da atribuição do Regime Fiscal dos Residentes não Habituais deverei, obrigatoriamente, comprovar a aquisição de um imóvel?
É considerado residente em território português quem aí disponha, em 31 de dezembro do ano em causa, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual, podendo a referida habitação ser arrendada.A intenção de residir em território português pode ser inferida do teor do contrato de arrendamento (designadamente da sua duração). Se o requerente adquirir imóvel em território português, a intenção de aqui residir pode ser inferida do teor da escritura de compra e venda (designadamente se aí se declarar que o imóvel se destina a habitação própria e permanente).
O Regime Fiscal dos Residentes não Habituais, aplica-se a cidadãos com nacionalidade (ou dupla nacionalidade) portuguesa?
Podem beneficiar do Regime Fiscal dos Residentes não Habituais, as pessoas que reúnam as condições previstas no Código do IRS, independentemente da sua nacionalidade.
O que é um prédio?
Para efeitos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, prédio é toda a fração de território, abrangendo as águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes, com carácter de permanência, desde que faça parte do património de uma pessoa singular ou coletiva e, em circunstâncias normais, tenha valor económico.Também se considera prédio as águas, plantações, edifícios ou construções que façam parte do património de uma pessoa singular ou coletiva, desde que tenham autonomia económica em relação ao terreno onde se encontram implantados, embora situados numa fração de território que constitua parte integrante de um património diverso ou não tenha natureza patrimonial.Para efeitos do Imposto Municipal sobre Imóveis, cada fração autónoma, no regime de propriedade horizontal, é havida como constituindo um prédio.
Que obrigação declarativa tem um contribuinte que adquire um imóvel?
O contribuinte que adquire, a título oneroso, um prédio ou parte de prédio tem a obrigação de, no prazo de 60 dias, declarar essa aquisição em qualquer serviço de finanças, de modo a que se proceda à respetiva atualização matricial.
Como se comprova a afetação do prédio à habitação própria e permanente?
Para efeitos da concessão desta isenção considera-se existir afetação do prédio à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar se aí se fixar o respetivo domicílio fiscal (n.º 9 do artigo 46.º do EBF).O domicílio fiscal do sujeito passivo é, salvo disposição em contrário, para as pessoas singulares, o local da residência habitual. A comunicação do domicílio do sujeito passivo à administração tributária é obrigatória, pelo que a mudança de domicílio é ineficaz enquanto não lhe for comunicada.
Os prédios construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso por emigrantes têm isenção?
Sim. Os prédios construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso por emigrantes, na definição que lhes é dada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 323/95, de 29 de Novembro, gozam de isenção de IMI, desde que verificados os condicionalismos previstos para os prédios destinados a habitação própria e permanente, salvo quanto ao prazo para a afetação desses prédios àquele fim (habitação própria e permanente dos emigrantes ou do respetivo agregado familiar) – nº 13 do artigo 46º do EBF.
Existe alguma isenção para prédios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída a utilidade turística?
Sim. Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis, por um período de sete anos, os prédios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída a utilidade turística a partir da data da atribuição da utilidade turística.Também os prédios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída a utilidade turística a título prévio beneficiam de isenção do imposto, por um período de sete anos, a partir da data da atribuição da utilidade turística, desde que tenha sido observado o prazo fixado para a abertura ou reabertura ao público do empreendimento ou para o termo das obras.Os prédios urbanos afetos ao turismo de habitação beneficiam de isenção de IMI por um período de sete anos contado a partir do termo das respetivas obras.

Serviço Para Comprar Uma Casa
Que atos do registo predial posso pedir pela Internet?
Posso pedir todos os atos de registo predial através da Internet, em www.predialonline.mj.pt, com exceção da instauração de processos de justificação, de retificação e de impugnação de decisão de conservador, independentemente da localização do prédio ou prédios.
Onde funciona o balcão "Casa Pronta"?
Nas conservatórias de registo predial e postos de atendimento dessas conservatórias nas lojas do cidadão.Veja aqui a lista atualizada de conservatórias e serviços de registo onde o balcão "Casa Pronta” está disponível.Pode utilizar qualquer posto de atendimento "Casa Pronta” independentemente da localização do imóvel que pretende comprar.
Que vantagens existem em utilizar o "Casa Pronta” para a realização de operações/transações imobiliárias (ex.: compra e venda de casa)?
Todas as operações se fazem num balcão único, evitando-se deslocações. É um processo simplificado, com menos formalidades. Os custos são reduzidos.